Cadastro destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para a realização de peticionamentos, cumprimento de intimações eletrônicas, visualização de processos e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e demais instrumentos congêneres.
  "É importante ressaltar que caso o servidor já possua usuário externo cadastrado no Governo de Minas, não é necessário se cadastrar novamente."
  CADASTRO NOVO
  1º PASSO
  Preencha o formulário digital para cadastro no SEI! MG.
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  2º PASSO
  Preencha e assine o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e reúna a documentação necessária.
  3º PASSO
  Envie os documentos do 2º passo para 01 (um) dos e-mails abaixo. Após o envio o setor responsável irá liberar o usuário externo para uso.
   	- Para a Solicitações de Análise Documental para Perícia Médica , CLIQUE AQUI
- Para a Secretaria de Estado de Educação – SEE, CLIQUE AQUI
- Para a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, CLIQUE AQUI
- Para os órgãos ambientais (SEMAD, IGAM, FEAM e IEF) CLIQUE AQUI
- Para a Fundação Hemominas CLIQUE AQUI
- Para os demais órgãos e entidades, CLIQUE AQUI
 
  ALTERAÇÃO DE CADASTRO
  1º PASSO
  Preencha e assine o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.
  2º PASSO
  Envie os documentos do 2º passo para 01 (um) dos e-mails abaixo. Após o envio o setor responsável irá editar o usuário externo para uso.
   	- Para a Solicitações de Análise Documental para Perícia Médica , CLIQUE AQUI
- Para a Secretaria de Estado de Educação – SEE, CLIQUE AQUI
- Para a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, CLIQUE AQUI
- Para os órgãos ambientais (SEMAD, IGAM, FEAM e IEF) CLIQUE AQUI
- Para os demais órgãos e entidades, CLIQUE AQUI
 
  OBSERVAÇÃO:
  A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI! MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26/06/2017, a instituição do SEI conforme Decreto nº 47.228, de 04/08/2017 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
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