INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paraíba, 576, - Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141
Termo Aditivo
Processo nº 2120.01.0000101/2019-77
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 9211633/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA EVOLUTION CARD PERSONALIZAÇÃO EM CARTÕES EM PVC LTDA - EPP.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM, Autarquia Estadual de Previdência, nos termos do art. 1º e 2º, Lei Estadual nº 11.406, de 28/01/94, nos termos do art. 54 c/c art. 78 da Lei Estadual nº 22.257, de 27/07/16, com sede na Rua Paraíba, nº 576 - Savassi, Belo Horizonte – MG, CEP 30.130-141, CNPJ/MF sob o nº 17.444.779/0001-37, denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Diretor de Saúde, Cel. PM QOR, Marcos Vander Ramos, portador da Carteira de Identidade de nº: M 6470727 inscrito no CPF/MF sob o nº: 957.013.206-00, conforme disposto no art. 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 48.064 de 16/10/2020, c/c previsto no art. 1º, Inciso II, alínea "f" da Portaria DG nº 941, de 11/01/21, e a Empresa EVOLUTION CARD PERSONALIZAÇÃO EM CARTÕES EM PVC LTDA - EPP, inscrita sob o nº de CNPJ/MF sob o nº 07.486.520/0001-03, Inscrição Municipal nº 3.444.540-4, estabelecida na Rua Coronel Francisco Júlio César Alfieri, nº 47, Bairro: Jardim Prudência, São Paulo - SP, CEP: 04.651-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Representante Legal, a Senhora Lucimar Aparecida Eves, inscrita no CPF/MF sob o nº: 083.621.688-11, portadora da Carteira de Identidade nº: 13.481.233-5 - SSP/SP, têm entre si ajustado o 4º Termo Aditivo ao Contrato de nº 9211633/2019, oriundo do Processo de Compra de nº 2121005 000003/2019, por meio do Pregão Eletrônico de nº 02/2019-DAS/IPSM, nos termos, das Leis Estaduais nº 14.184/02, nº 14.167/02, nº 13.994/01 e nº 18.376/09, pelos Decretos Estaduais nº 37.924/96, nº 43.080/02, nº 43.349/03, nº 48.012/20, nº 44.786/08 (no que couber), nº 45.018/09, nº 45.035/09, nº 45.902/12, nº 46.559/14 e suas alterações, nº 47.222/17, nº 47.228/17, nº 47.437/18 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Estadual nº 20.826/13, Lei Federal nº 10.406/02 e nº 12.440/11, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 3.458/03, nº 3.981/08, nº 4.670/2014 e nº 9.576/16 e suas alterações, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AGE nº 6.214/07, Resolução Conjunta SEPLAG-CGE nº 10.702/2022, Resolução SEPLAG de nº 102/2022, Resoluções da SEPLAG nº 58/07 e nº 13/14, Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC e suas alterações, Circular SUSEP nº 232/03, mediante as cláusulas e fundamentos jurídicos de direito seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este instrumento tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses o período de vigência do Contrato de nº 9211633/2019, de prestação de serviços de confecção e fornecimento de cartões para identificação dos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU), atualizando os valores da contratação conforme acumulado dos últimos 12 meses do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPC-A), em conformidade com o subitem 2.2 da Cláusula Segunda do Contrato Original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor estimado desta contratação passa de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), para R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), para os próximos 12 (doze) meses, de acordo com o subitem 2.2 da Cláusula Segunda do Contrato Original, correspondendo ao percentual de reajuste de 5,900490%, conforme acumulado do IPC-A dos últimos 12 meses, sendo os valores atualizados unitários e totais discriminados a seguir:
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LOTE ÚNICO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UN |
Quantidade Anual |
Marca - Modelo |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
SERVIÇO DE IMPRESSÃO GRÁFICA: Material: PVC semi-rígido, branco leitoso; Dimensões: Largura 8,6 cm; Altura: 5,4 cm; Espessura: 0,76mm; Colorido com laminação cristal frente e verso |
UN |
30.000 |
EVC |
R$ 0,83 |
R$ 24.900,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - Em razão da necessidade de não descontinuação da prestação de serviço de confecção e fornecimento de cartões para identificação dos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU), e em cumprimento às determinações constantes da Resolução SEPLAG de nº 102/2022, bem como em observância ao princípio da economicidade combinado ao princípio da eficiência o IPSM por intermédio do Departamento de Autorização de Benefícios de Saúde - DBS e do Departamento de Compras - DC procedeu a devida pesquisa de preços - conforme Relatório de Elaboração de Pesquisa de Preços (60821481), a fim de coletar orçamentos com melhor custo/benefício e verificar a variação de preços, para comprovar a vantajosidade da renovação em tela.
3.2 - Resta comprovada a vantajosidade da presente renovação contratual em face dos preços praticados pelo mercado, tendo em vista que os preços propostos pela empresa EVOLUTION CARD PERSONALIZAÇÃO EM CARTÕES EM PVC LTDA - EPP - proposta atualizada, conforme acumulado dos últimos 12 meses do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPC-A) - (59101314), datada em 11/01/2023 - são menores em comparação com os preços praticados atualmente pelo mercado.
3.3 - Diante do exposto e considerando que durante a execução do contrato firmado entre o IPSM e a empresa EVOLUTION CARD PERSONALIZAÇÃO EM CARTÕES EM PVC LTDA - EPP não houve nenhum registro que impeça a continuidade da prestação dos serviços contratados, e que a empresa supracitada manifestou expresso interesse na prorrogação da vigência da contratação pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme Carta de Aceite de Renovação, datada em 10/01/2023, justifica-se a presente renovação contratual junto à Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM de nº 22121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 39 31 0 60 1, neste exercício financeiro ou outra(s) que vier(em) a substituí-la.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O Contrato Original, ora aditado, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/03/2023, com previsão de término em 08/03/2024, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
6.1 - Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original não alteradas pelo presente Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá às expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo.
8.2 - E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo é assinado eletronicamente pelas partes.
CONTRATANTE:
Marcos Vander Ramos, Cel. PM QOR
Diretor de Saúde do IPSM.
CONTRATADA:
Lucimar Aparecida Eves
Representante Legal da Empresa EVOLUTION CARD PERSONALIZAÇÃO EM CARTÕES EM PVC LTDA - EPP.
| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Vander Ramos, Diretor (a), em 15/02/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUCIMAR APARECIDA EVES, Representante Legal, em 15/02/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 60562170 e o código CRC 5CE9A1BB. |
| Referência: Processo nº 2120.01.0000101/2019-77 | SEI nº 60562170 |