INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paraíba, 576, - Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141
Termo Aditivo
Processo nº 2120.01.0000085/2020-21
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 9241675/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - TRANSFÁCIL
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM, Autarquia Estadual de Previdência, nos termos do art. 1º e 2º, Lei Estadual nº 11.406, de 28/01/94, e art. 54 c/c art. 78 da Lei Estadual nº 22.257, de 27/07/16, com sede na Rua Paraíba, nº 576 - Savassi, Belo Horizonte - MG, CNPJ/MF sob o nº 17.444.779/0001-37, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF, o Senhor Paulo de Vasconcelos Júnior - Cel. PM QOR, portador da Carteira Identidade de nº: M 3-634.296 - SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº: 664.985.626-68, conforme disposto no art. 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 48.064 de 16/10/2020, c/c previsto no art. 1º, Inciso I, alínea "m", da Portaria DG nº 941, de 11/01/2021, e o CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - TRANSFÁCIL, inscrito no CNPJ sob o nº: 04.398.505/0001-07, com Sede na Rua: Aquiles Lobo, nº 504, 10º andar, Bairro: Floresta, Belo Horizonte - MG, CEP 30.150-160, neste ato representado pelo Representante Legal a Senhora Ana Flávia Camilo da Silva, portadora da Carteira Identidade de nº: M 5.546.517 - SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº: 780.494.826-34, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o 3º Termo Aditivo ao Contrato de nº 9241675/2020, de Cessão de Uso do cartão BHBUS, com licença de uso de software e prestação de serviços de carga a bordo de vale-transporte, oriundo do Processo de Compra de nº 2121022 000009/2020, por intermédio da Inexigibilidade de licitação de nº 01/2020- SLMT/IPSM, nos termos do caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, do Decreto Estadual nº 43.817, de 14/06/04, e em conformidade com o Título IV - Da Dispensa e da Inexigibilidade de Licitação, art. 11 da Instrução Normativa DG nº 01/2021, de 28/07/2021, que estabelece procedimentos administrativos a serem uti lizados nos processos de compra de bens, materiais e/ou contratação de serviços, por intermédio de registro de preços, pregão eletrônico, COTEP, licitação, compra direta, chamada pública, dispensa ou inexigibilidade de licitação e demais modalidades no âmbito do IPSM, mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este instrumento tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses o período de vigência do Contrato de nº 9241675/2020, de cessão de uso dos cartões BHBUS de Vales Transporte, com licença de uso do software aplicativo de carga a bordo e prestação de serviços relativos ao atendimento dos pedidos de vales transporte eletrônicos, por meio do mecanismo de carga a bordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor global / total estimado desta contratação é de R$ 299.915,40 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos), com valor mensal estimado de R$ 24.992,95 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), no qual já estão incluídas todas as despesas e demais encargos incidentes, declarados pela Contratada, para os próximos 12 (doze) meses, conforme valores constantes da tabela de preços abaixo:
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SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE |
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ITEM DE SERVIÇO: 000007030 |
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PRODUTO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
PERÍODO DO CONTRATO |
QUANTIDADE MENSAL DOS CRÉDITOS ELETRÔNICOS |
VALOR DO CRÉDITO ELETRÔNICO (R$) |
VALOR MENSAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(1%) (R$) |
VALOR TOTAL MENSAL + TAXA DE SERVIÇO (R$) |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO (R$) |
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Créditos eletrônicos |
4,50 |
12 meses |
5.499 |
24.745,50 |
247,45 |
24.992,95 |
299.915,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - Em razão da necessidade de não descontinuação da prestação de serviço de cessão de uso dos cartões BHBUS de vales transporte, com licença de uso do software aplicativo de carga a bordo e prestação de serviços relativos ao atendimento dos pedidos de vales transporte eletrônicos, por meio do mecanismo de carga a bordo, e considerando que durante a execução do contrato firmado entre este Instituto e o Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - TRANSFÁCIL, não houve nenhum registro que impeça a continuidade da prestação dos serviços contratados e que o Consórcio supracitado manifestou expresso interesse na prorrogação da vigência da contratação pelo período de mais 12 (doze) meses, consideramos como pertinente o aditamento dessa contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do Instituto de Previdências dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM discriminadas abaixo, neste exercício financeiro ou outra(s) que vier(em) a substituí-la(s):
2121 09 122 705 2 018 0001 3 3 90 49 04 0 60 1;
2121 09 122 705 2 018 0001 3 3 90 49 06 0 60 1;
2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 49 04 0 60 1; e
2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 49 06 0 60 1.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
5.1 - Esta contratação fica prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/03/2023, com previsão de término em 01/03/2024, sem prejuízo da garantia e assistência técnicas previstas na Cláusula Quarta do Contrato Original, conforme prevê o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Esta contratação poderá ser rescindida, amigavelmente, sem ônus para as partes, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada acerca desta intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Durante o prazo de 30 (trinta) dias indicado no Parágrafo Primeiro, o Contrato de nº 9241675/2020 continuará vigente e produzindo efeitos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
6.1 - Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, Termo Aditivo e Termo de Apostilamento não alteradas pelo presente Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá às expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo.
8.2 - E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo é assinado eletronicamente pelas partes.
CONTRATANTE:
Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF do IPSM.
CONTRATADA:
Ana Flávia Camilo da Silva
Representante Legal do Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - TRANSFÁCIL.
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo de Vasconcelos Junior, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, em 09/02/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Camilo da Silva, Usuário Externo, em 24/02/2023, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 60312007 e o código CRC 34DDD9A3. |
| Referência: Processo nº 2120.01.0000085/2020-21 | SEI nº 60312007 |